Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Negro aprovaram no último dia 12 em Sessão Extraordinária, o reajuste nos próprios salários para o próximo ano. A Câmara Municipal é composta por 9 vereadores.
A resolução de número 118/2020-CMMN foi aprovada e o salário dos vereadores que era de R$ 4.200,00 agora será de R$ 4.700,00, já o do Presidente do Legislativo que era de R$ 5.000,000 agora será de R$ 5.300,00.
Em busca do vídeo da votação na Página Oficial da Câmara no Facebook onde os vereadores aprovaram o aumento de salário nos deparamos com a mensagem de que durante a transmissão da Sessão Extraordinária do dia 12 “houve problemas técnicos” e que em breve seria publicado o vídeo da Sessão, com um atraso de mais de 1 semana ainda não foi publicado. Então deixamos a pergunta: Aonde está o vídeo da 3° Sessão Extraordinária e quando será postado?

Já em busca pelo vídeo no Canal Oficial da Câmara no Youtube conseguimos encontrar o vídeo que também deveria estar na Página do Facebook.
CONFIRA ABAIXO NA ÍNTEGRA A 3° Sessão Extraordinária:
Sem contar que em busca ao portal da transparência da Câmara a última atualização das atas das sessões foi no mês de setembro, ou seja, 2 meses sem atualização no portal. O que tem acontecido com o Portal da Transparência do Legislativo de Monte Negro?

Vale ressaltar que a resolução foi apresentada pela mesa diretora que é composta pelos vereadores:
Presidente Marcos Antônio Dos Santos
Vice-Presidente Pedro Alves Da Silva
1º Secretário Joel Rodrigues Mateus
2º Secretário Hélio Ferreira Dos Santos
Em partes da resolução de número 118/2020 pode se notar em alguns artigos que:
Art. 4º. Ao ensejo do gozo de férias anuais o Presidente e os Vereadores perceberão os subsídios mensais, acrescidos de um terço (1/3) de Férias, e pagos na data da entrada no efetivo gozo delas em conformidade com Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 812/2017.
Art. 5º. Além do subsídio mensal os Vereadores em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores da Câmara, receberão uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês, em conformidade com Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 812/2017.
Art. 6º. Os subsídios dos Vereadores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerados os mesmos índices e datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, a partir do exercício de 2022.
Art. 8º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101) e para o pagamento dos valores referente à 1/3 de férias e 13º Salários, serão observados o limite imposto no Art. 6º da Lei Municipal 812/2017.
Clique aqui e confira a resolução na íntegra!
Que também pode ser encontrada no site da AROM (Diário Oficial dos Municípios), através do site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, onde no campo de pesquisa para verificar sua autenticidade, digitar o código identificador: 52D97B9A.
O site Enfoco Notícias deixa espaço para a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Negro se pronunciar sobre o assunto caso haja interesse, visto que a elaboração do conteúdo ocorreu após o fim de expediente do Legislativo.