Sancionada a lei que cria regime tributário especial para datacenters no Brasil
O Redata dá benefício fiscal a quem instalar ou ampliar datacenter no país, condicionado a energia renovável e a aporte em desenvolvimento no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Foi sancionado em 15 de setembro o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A lei concede benefício fiscal a empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional.
Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também podem ser contemplados.
As contrapartidas
O benefício não é automático. A lei associa o incentivo a dois compromissos:
Sustentabilidade. Os critérios incluem o uso de fontes renováveis de energia. Faz sentido prático: datacenter é consumidor intensivo de eletricidade, e o custo de energia é hoje um dos fatores que definem onde a infraestrutura é instalada no mundo.
Desenvolvimento regional. A lei prevê destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O que ainda falta
A regulamentação depende de definições do Poder Executivo sobre procedimentos de habilitação, critérios técnicos e demais condições. Ou seja, a lei está sancionada, mas as regras de quem entra e como entra ainda serão detalhadas.
Esse intervalo entre sanção e regulamentação costuma ser decisivo em regime tributário especial: é nele que se define se o incentivo alcança apenas grandes operadores globais ou também empresas nacionais de porte médio.
Por que o país disputa datacenter
A demanda por capacidade de processamento cresceu com a adoção de inteligência artificial, que exige infraestrutura muito mais intensa que hospedagem tradicional. O Brasil tem três vantagens estruturais nessa disputa:
- Matriz elétrica majoritariamente renovável, o que atende a exigência ambiental das grandes contratantes
- Abundância de água e clima que ajudam na refrigeração em parte do território
- Posição geográfica para servir a América do Sul com baixa latência
A desvantagem histórica sempre foi a carga tributária sobre equipamento importado, exatamente o ponto que o Redata tenta endereçar.
O que muda para quem usa a internet
No curto prazo, nada visível. No médio, infraestrutura instalada no país tende a reduzir latência de serviços digitais e a manter no Brasil dados que hoje trafegam para fora, o que tem efeito sobre custo de serviço e sobre soberania de dados.
Fonte: Presidência da República


