13º salário: as duas parcelas, os prazos legais e quem entra na conta
A primeira parcela vence até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam, com antecipação para abril e maio.

O décimo terceiro salário é direito garantido pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. A legislação divide o pagamento em duas parcelas, com prazos diferentes.
Os prazos
| Parcela | Quando | O que é |
|---|---|---|
| Primeira | entre fevereiro e 30 de novembro | metade da remuneração do mês anterior |
| Segunda | até 20 de dezembro | complemento do valor total devido |
A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento dentro da janela, a critério do empregador, mas não pode passar de 30 de novembro. É comum sair junto com as férias, quando o trabalhador pede a antecipação.
A diferença entre as parcelas
A primeira parcela sai sem descontos. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem todos sobre a segunda, o que costuma surpreender quem espera receber em dezembro o mesmo valor de novembro.
O cálculo considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês tem aquele mês contado como inteiro.
Aposentados e pensionistas
Para quem recebe do INSS, o 13º de 2026 foi antecipado. A primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, conforme o dígito final do cartão de benefício, sem contar o dígito verificador depois do traço.
Têm direito quem recebeu no ano benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Quem começou a receber benefício a partir de maio recebe o 13º em novembro.
O que fazer se não pagarem
O atraso no pagamento é infração trabalhista. O caminho:
- Registre a cobrança por escrito ao empregador, guardando o comprovante
- Denuncie pelo sistema de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser anônima
- Procure o sindicato da categoria, que costuma agir mais rápido em caso coletivo
- Acione a Justiça do Trabalho, onde o valor é cobrado com correção e multa
O prazo para reclamar verba trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.


