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Dia do Cliente concentra promoções nesta terça e o CDC continua valendo integralmente

Data movimenta o varejo com descontos que vão de 10% a 25% na média, mas oferta promocional não reduz nenhum direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Redação Enfoco•
Dia do Cliente concentra promoções nesta terça e o CDC continua valendo integralmente
Foto Simon Shek, CC BY 2.0, via Openverse

O Dia do Cliente é celebrado nesta terça-feira, 15 de setembro, e virou uma semana inteira de campanhas no varejo. Criada em 2003 para estimular a relação entre empresas e consumidores, a data hoje concentra promoções em loja física e online.

O ponto que costuma gerar dúvida é simples de responder: preço promocional não suspende nenhum direito do consumidor.

O que a loja é obrigada a informar

Antes da compra, a oferta precisa deixar claro:

  • características e especificações do produto
  • preço total, incluindo o que muda conforme a forma de pagamento
  • prazo de entrega
  • restrições da promoção, como quantidade limitada ou validade

Anúncio vincula quem anunciou. Se a loja divulgou determinado preço ou condição, ela é obrigada a cumprir, mesmo que tenha errado na publicação.

Compra pela internet tem direito extra

Compra feita fora do estabelecimento, o que inclui site, aplicativo e telefone, dá direito de arrependimento em até sete dias corridos contados do recebimento do produto. Nesse caso não é preciso apresentar defeito nem justificativa: basta desistir dentro do prazo e o valor pago deve ser devolvido integralmente, inclusive o frete.

Esse direito não existe na compra feita dentro da loja física. Ali, a troca por arrependimento depende da política do comerciante, e a obrigação legal se limita a produto com defeito.

Produto com defeito

Havendo defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Passado o prazo sem solução, o consumidor pode escolher entre três saídas: a troca do produto, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço.

O prazo para reclamar é de 30 dias para produto não durável e de 90 dias para produto durável, contados da entrega ou do momento em que o defeito ficou aparente.

Cuidados com a data promocional

Duas práticas merecem atenção do consumidor:

Preço inflado antes da promoção. Comparar o histórico do produto em mais de uma loja evita o desconto que só existe no cartaz.

Golpe que imita a campanha. Datas de grande volume de compra costumam vir acompanhadas de links falsos enviados por mensagem. Loja legítima não pede pagamento por link recebido no WhatsApp nem oferece desconto condicionado a transferência imediata.

Na dúvida sobre uma oferta, digitar o endereço da loja direto no navegador, em vez de clicar no link recebido, resolve a maior parte dos casos.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990

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