Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 por litro no diesel a partir de 27 de setembro
Portaria nº 2.946 evita a queda do benefício que ocorreria com o fim da vigência da MP 1.363/2026 neste sábado e mantém o valor já praticado.

O Ministério da Fazenda decidiu manter o subsídio de R$ 2,12 por litro no óleo diesel. A medida foi oficializada pela Portaria nº 2.946 e passa a valer a partir de 27 de setembro.
Na prática, isso significa que o benefício não vai encolher agora. Sem a nova norma, o valor cairia neste sábado, quando termina a vigência da MP 1.363/2026.
O que muda para quem abastece
A partir de 27 de setembro, o valor do subsídio passa a ser definido integralmente pela nova portaria. Para quem depende de transporte rodoviário ou compra produtos que chegam por frete a diesel, a decisão evita uma alta imediata ligada ao fim do benefício.
A própria pasta faz questão de frisar um ponto: a portaria não representa aumento da subvenção. Ela apenas dá continuidade ao valor que já estava em vigor.
Vale um alerta para não criar expectativa errada. O preço final na bomba depende de vários outros componentes de mercado, e não há número divulgado até agora sobre esse efeito específico no posto. O subsídio é uma peça do cálculo, não a conta inteira.
Como o valor chegou a R$ 2,12
O apoio ao diesel foi montado em etapas. Veja como o número atual se formou:
- A subvenção começou com R$ 1,12 por litro.
- Depois, a MP 1.391 autorizou a Fazenda a fixar um valor adicional de R$ 1 por litro.
- A soma das duas parcelas resulta nos R$ 2,12 mantidos agora.
O objetivo declarado desse tipo de política é segurar o repasse dos preços internacionais de petróleo e combustíveis ao consumidor. Quando o mercado externo pressiona, o subsídio funciona como um amortecedor entre a cotação lá fora e o bolso de quem abastece aqui.
O cenário mais amplo
A decisão sobre o diesel aparece em um momento em que o governo faz contas apertadas em várias frentes. A equipe econômica, por exemplo, já reduziu a previsão de crescimento da economia para os próximos anos, o que ajuda a explicar por que cada gasto público entra na conta com atenção.
O que a Fazenda ainda não detalhou publicamente é o funcionamento fino do repasse: não há informação sobre quem recebe o valor na ponta da cadeia, se refinarias ou distribuidoras. O texto integral da norma no Diário Oficial também não teve seu conteúdo detalhado além da confirmação do valor.
Por ora, o recado ao consumidor é direto: o benefício de R$ 2,12 por litro continua de pé, e a queda que ocorreria com o vencimento da medida provisória fica afastada a partir de 27 de setembro.


