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Nova regra do Pix amplia para 80 dias o prazo de contestação em caso de golpe

Mudança do Banco Central vale desde 1º de setembro e atinge os dois lados da disputa: quem foi vítima da fraude e quem teve um recebimento devolvido indevidamente.

Redação Enfoco•
Nova regra do Pix amplia para 80 dias o prazo de contestação em caso de golpe
Foto pr_ip, CC BY-SA 2.0, via Openverse

O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix, o MED, passou de 30 para 80 dias. A regra vale desde 1º de setembro de 2026 e consta na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o manual operacional do diretório de contas do sistema.

A mudança atinge as duas pontas de uma disputa por dinheiro transferido.

O que muda na prática

O MED é o mecanismo que permite pedir de volta um valor enviado por Pix quando há suspeita de fraude. Com a nova regra, existem dois prazos de 80 dias, cada um para um lado da operação:

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de golpe tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para acionar o MED.
  • Quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido tem até 80 dias, contados a partir da devolução, para contestar essa retirada.

Identificada a suspeita de irregularidade no fluxo do MED, a instituição financeira tem até sete dias para verificar se há indício de problema.

Por que o segundo prazo importa tanto

O ponto menos comentado da mudança é o que protege quem vende. Antes, um lojista, prestador de serviço ou pequeno negócio que recebesse um pagamento legítimo podia ter o valor devolvido por um pedido de MED aberto contra ele e dispunha de apenas 30 dias para reagir.

Na prática, muita gente descobria o desconto tarde demais, quando o prazo já havia passado. Golpistas aprenderam a usar o próprio mecanismo de proteção do Pix como ferramenta de fraude: pagam, recebem o produto e acionam a devolução alegando golpe.

Com 80 dias, quem recebeu de boa-fé passa a ter tempo real de juntar comprovante de entrega, nota fiscal e conversa com o cliente para defender o recebimento.

O que fazer ao cair em um golpe

  1. Acione o banco pelo aplicativo no mesmo dia, usando a função de contestação ou de alerta de golpe.
  2. Registre boletim de ocorrência, que costuma ser exigido na análise.
  3. Guarde comprovante, conversa e qualquer registro da negociação.
  4. Acompanhe o retorno da instituição dentro do prazo informado.

Vale lembrar que o MED só alcança o dinheiro que ainda estiver na conta de destino. Transferência rapidamente pulverizada em outras contas reduz muito a chance de recuperação, o que torna a denúncia imediata mais importante que o valor envolvido.

Contexto

O Pix concentra hoje a maior parte das fraudes financeiras digitais no país, e o golpe raramente começa no banco: começa em uma mensagem. Levantamentos do setor apontam o WhatsApp como principal canal de circulação desse tipo de abordagem, com predominância de ofertas que prometem vantagem financeira, como benefício social, promoção e recompensa.

Quem acompanha o assunto com mais profundidade encontra análises técnicas de incidentes e vazamentos no blog de segurança do Andrey Escariao.

Em fevereiro deste ano já haviam entrado em vigor outras mudanças de segurança no sistema, entre elas o bloqueio automático de contas suspeitas e o alerta de golpe feito diretamente no aplicativo do banco.

Fonte: Banco Central do Brasil, Instrução Normativa BCB 766

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